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APOSENTADORIA URBANA

O QUE É APOSENTADORIA URBANA?

 à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.

Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.

Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.
 

Direito adquirido

Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019.

A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.

Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91

Regras de Transição

As regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma.

Assim, a pessoa que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 poderá ter direito à aposentadoria por idade urbana quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher)*

  • Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.

  • Carência: 180 meses de contribuição

*A idade exigida para a mulher será acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.

Confira a tabela abaixo:

Ano

Idade exigida para a mulher

Até 31/12/201960 anos

De 01/01/2020 até 31/12/202060,5 anos

De 01/01/2021 até 31/12/202161 anos

De 01/01/2022 até 31/12/202261,5 anos

A partir de 01/01/2023 em diante62 anos

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