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PENSÃO POR MORTE

O QUE É PENSÃO POR MORTE?

Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.  

A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que: 

  • É segurado do INSS; 

  • Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”); 

  • Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício. 

 

Relação de dependentes

Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: 

  • 1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  

  • 2ª classe - os pais;  

  • 3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. 

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. 

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. 

Rezar
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